Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.017314/2014-92,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Guaratuba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 663+350m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.942,62m e E 703.874,71m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 116°53'10" e distância de 3,90m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.940,86m e E 703.878,18m; deste, segue com azimute de 116°45'13" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.937,40m e E 703.885,04m; deste, segue com azimute de 117°03'37" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.138.933,91m e E 703.891,87m; deste, segue com azimute de 116°32'42" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR- 376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.138.929,69m e E 703.900,31m; deste, segue com azimute de 115°12'28" e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.138.925,67m e E 703.908,85m; deste, segue com azimute de 114°30'03" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.138.921,02m e E 703.919,07m; deste, segue com azimute de 114°26'49" e distância de 4,51m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.138.919,15m e E 703.923,17m; deste, segue com azimute de 113°42'55" e distância de 12,34m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR- 376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.138.914,19m e E 703.934,48m; deste, segue com azimute de 112°37'22" e distância de 6,48m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.138.911,69m e E 703.940,46m; deste, segue com azimute de 111°54'23" e distância de 5,86m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N 7.138.909,51m e E 703.945,90m; deste, segue com azimute de 111°38'01" e distância de 7,65m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m; deste, segue com azimute de 204°12'31" e distância de 90,82m, confrontando neste trecho com Maria Ezequiel de Lima Rocha e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.138.823,85m e E 703.915,77m; deste, segue com azimute de 288°58'37" e distância de 39,90m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P14, de coordenadas N 7.138.836,83m e E 703.878,04m; deste, segue com azimute de 320°26'37" e distância de 27,43m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P15, de coordenadas N 7.138.857,97m e E 703.860,57m; deste, segue com azimute de 349°15'22" e distância de 32,47m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P16, de coordenadas N 7.138.889,87m e E 703.854,52m; deste, segue com azimute de 10°54'23" e distância de 29,99m, confrontando neste trecho com Narciso Valmir da Rocha, até o vértice P17, de coordenadas N 7.138.919,32m e E 703.860,19m; deste, segue com azimute de...

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