Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 25 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101663/2013-19,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 292+000m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto1, de coordenadas N= 7374021,189261 e E= 306888,142839, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 138°23'19", distância de 30,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 136°45'37", distância de 3,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 139°11'18", distância de 4,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 143°32'26", distância de 4,25m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 147°50'35", distância de 4,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 151°24'23", distância de 4,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 155°24'16", distância de 4,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 158°23'17", distância de 4,24m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 162°55'01", distância de 5,45m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 166°22'17", distância de 3,37m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 170°42'27", distância de 4,27m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 174°56'57", distância de 4,58m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 177°27'37", distância de 3,69m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 182°34'36", distância de 4,37m; segmento 15 - 16 -em...

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