Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BADY BASSITT, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.010345/2014-12,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 076+200m e o km 083+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 661.862,667m e N: 7.688.162,131m; deste, segue com AZPlano= 164º41'38,42" e distância de 5,000m até o ponto P2, E: 661.863,986m e N: 7.688.157,308m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 296,842m até o ponto P3, E: 661.577,673m e N: 7.688.078,949m; deste, segue com AZPlano= 326º56'21,67" e distância de 5,692m até o ponto P4, E: 661.574,568m e N: 7.688.083,719m; deste, segue com AZPlano= 74º46'28,26" e distância de 298,579m até o ponto P1, E: 661.862,667m e N: 7.688.162,131m; fechando, assim, o perímetro com 606,11me a área com 1.550,88m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 661.577,673m e N: 7.688.078,949m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 81,959m até o ponto P2, E: 661.498,621m e N: 7.688.057,314m; deste, segue com AZPlano= 333º49'15,05" e distância de 5,758m até o ponto P3, E: 661.496,080m e N: 7.688.062,482m; deste, segue com AZPlano= 74º55'10,08" e distância de 47,746m até o ponto P4, E: 661.542,182m e N: 7.688.074,904m; deste, segue com AZPlano= 74º46'28,26" e distância de 33,565m até o ponto P5, E: 661.574,568m e N: 7.688.083,719m; deste, segue com AZPlano= 146º56'21,67" e distância de 5,691m até o ponto P1, E: 661.577,673m e N: 7.688.078,949m; fechando, assim, o perímetro com 174,72me a área com 449,84m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 661.498,621m e N: 7.688.057,314m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 109,431m até o ponto P2, E: 661.393,071m e N: 7.688.028,427m; deste, segue com AZPlano= 60º52'3,94" e distância de 25,046m até o ponto P3, E: 661.414,949m e N: 7.688.040,621m; deste, segue com AZPlano= 74º55'10,08" e distância de 84,025m até o ponto P4, E: 661.496,080m e N: 7.688.062,482m; deste, segue com AZPlano= 153º49'15,05" e distância de 5,758m até o ponto P1, E: 661.498,621m e N: 7.688.057,314m; fechando, assim, o perímetro com 224,26m e a área com 564,88m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 661.393,071m e N: 7.688.028,427m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 122,034m até o ponto P2, E: 661.275,366m e N: 7.687.996,214m; deste, segue com AZPlano= 28º47'0,00" e distância de 9,101m até o ponto P3, E: 661.279,748m e N: 7.688.004,190m; deste, segue com AZPlano= 74º55'10,08" e distância de 140,023m até o ponto P4, E: 661.414,949m e N: 7.688.040,621m; deste, segue com AZPlano= 240º52'3,94" e distância de 25,046m até o ponto P1, E: 661.393,071m e N: 7.688.028,427m; fechando, assim, o perímetro com 296,20m e a área com 824,57m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 661.275,366m e N: 7.687.996,214m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 62,653m até o ponto P2, E: 661.214,935m e N: 7.687.979,675m; deste, segue com AZPlano= 24º39'25,69" e distância de 8,853m até o ponto P3, E: 661.218,628m e N: 7.687.987,721m; deste, segue com AZPlano= 74º55'10,08" e distância de 63,300m até o ponto P4, E: 661.279,748m e N: 7.688.004,190m; deste, segue com AZPlano= 208º47'0,00" e distância de 9,100m até o ponto P1, E: 661.275,366m e N: 7.687.996,214m; fechando, assim, o perímetro com 143,91m e a área com 420,23m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 660.853,864m e N: 7.687.884,297m; deste, segue com AZPlano= 254º41'38,42" e distância de 214,672m até o ponto P2, E: 660.646,806m e N: 7.687.827,630m; deste, segue com AZPlano= 310º37'14,56" e distância de 9,309m até o ponto P3, E: 660.639,740m e N: 7.687.833,690m; deste, segue com AZPlano= 74º51'22,19" e distância de 238,482m até o ponto P4, E: 660.869,995m e N: 7.687.895,789m; deste, segue com AZPlano= 234º32'4,04" e distância de 19,805m até o ponto P1, E: 660.853,864m e N: 7.687.884,297m; fechando, assim, o perímetro com 482,27m e a área com 1.649,67m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1, E: 659.261,695m e N: 7.687.461,139m; deste, segue com AZPlano= 166º17'36,76" e distância de 5,435m até o ponto P2, E: 659.262,983m e N: 7.687.455,859m; deste, segue com AZPlano= 255º1'4,77" e distância de 106,797m até...

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