Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.185877/2013-21,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 117+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 155°25'44" e distância de 48,40m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 247°20'23" e distância de 39,69m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15°32'31" e distância de 61,56m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 175°49'47" e distância de 42,74m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 286°24'15" e distância de 14,50m, e faz divisa com a de área 3, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15°39'19" e distância de 40,01m, e faz divisa com a de faixa de domínio da BR- 116/PR, até o vértice 0=PP;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 106°24'15" e distância de 14,48m, e faz divisa com a área 2, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 175°50'43" e distância de 51,86m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 147°08'37" e distância de 14,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196°54'18" e distância de 41,55m, e faz divisa com a área...

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