Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.110059/2013-75,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 614+905m e o km 616+680m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7170135,515 e E(X)682873,451, situado no limite com Carlos Cetnarski; deste, segue com azimute de 348°25'23" e distância de 20,58m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170155,681 e E(X)682869,32; deste, segue com azimute de 109°35'20" e distância de 13,55m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170151,138 e E(X)682882,086; deste, segue com azimute de 159°15'39" e distância de 5,93m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170145,592 e E(X)682884,186; deste, segue com azimute de 180°03'45" e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7170141,925 e E(X)682884,182; deste, segue com azimute de 239°08'55" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7170135,515 e E(X)682873,451; fechando-se, assim, o perímetro com 56,23m e a área com 179,36m²;

II - área 2 - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7170135,515 e E(X)682873,451, situado no limite com Carlos Cetnarski; deste, segue com azimute de 348°25'23" e distância de 20,58m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170155,681 e E(X)682869,32; deste, segue com azimute de 109°35'20" e distância de 13,55m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170151,138 e E(X)682882,086; deste, segue com azimute de 159°15'39" e distância de 5,93m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170145,592 e E(X)682884,186; deste, segue com azimute de 180°03'45" e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7170141,925 e E(X)682884,182; deste, segue com azimute de 239°08'55" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7170135,515 e E(X)682873,451; fechando-se, assim, o perímetro com 67,60m e a área com 190,48m²;

III - área 3 - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169654,68 e E(X)682996,596, situado no limite com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda.; deste, segue com azimute de 343°36'19" e distância de 407,97m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170046,066 e E(X)682881,444; deste, segue com azimute de 354°53'45" e distância de 43,54m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170089,438 e E(X)682877,57; deste, segue com azimute de 163°34'57" e distância de 15,55m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170074,522 e E(X)682881,965; deste, segue com azimute de 164°09'56" e distância de 17,50m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7170057,686 e E(X)682886,74; deste, segue com azimute de 165°34'52" e distância de 22,12m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7170036,263 e E(X)682892,248; deste, segue com azimute de 166°21'18" e distância de 30,44m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7170006,678 e E(X)682899,43; deste, segue com azimute de 165°22'09" e distância de 34,93m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7169972,877 e E(X)682908,254; deste, segue com azimute de 164°16'09" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7169960,845 e E(X)682911,643; deste, segue com azimute de 163°46'53" e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7169951,243 e E(X)682914,436; deste, segue com azimute de 163°36'38" e distância de 30,00m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7169922,462 e E(X)682922,901; deste, segue com azimute de 163°37'09" e distância de 42,50m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7169881,687 e E(X)682934,887; deste, segue com azimute de 163°36'56" e distância de 104,81m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7169781,133 e E(X)682964,452; deste, segue com azimute de 163°36'17" e distância de 48,78m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7169734,332 e E(X)682978,222; deste, segue com azimute de 81°22'05" e distância de 14,58m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7169736,52 e E(X)682992,635; deste, segue com azimute de 162°01'01" e distância de 14,11m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7169723,097 e E(X)682996,992; deste, segue com azimute de 195°10'55" e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7169711,028 e E(X)682993,717; deste, segue com azimute de 159°55'38" e distância de 54,59m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7169659,757 e E(X)683012,452; deste, segue com azimute de 168°07'44" e distância de 5,35m, confrontando neste trecho com SBRE - Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7169654,524 e E(X)683013,552; deste, segue com azimute de 270°31'38" e distância de 16,96m, confrontando neste trecho com Cascadura Industrial S.A., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7169654,68 e E(X)682996,596; fechando-se, assim, o perímetro com 938,66m e a área com 3.222,56m²;

IV - área 4 - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169654,681 e E(X)682996,516, situado no limite com SBRE Agricultura e Agropecuária Ltda.; deste, segue com azimute de 90°31'38" e distância de 16,96m, confrontando neste trecho com SBRE Agricultura e Agropecuária Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169654,525 e E(X)683013,472; deste, segue com azimute de 168°04'19" e distância de 79,74m, confrontando neste trecho com Cascadura Industrial S.A., até o vértice...

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