Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012414/2014-22,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N: 7.017.011,87m e E: 730.192,97m, situado no limite com Sanwer Participações Ltda. e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 139°57'16" e distância de 6,05m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N: 7.017.007,24m e E: 730.196,86m; deste, segue com azimute de 140°05'29" e distância de 5,03m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N: 7.017.003,38m e E: 730.200,09m; deste, segue com azimute de 141°48'12" e distância de 3,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N: 7.017.000,81m e E: 730.202,11m; deste, segue com azimute de 142°56'58" e distância de 1,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N: 7.016.999,66m e E: 730.202,98m; deste, segue com azimute de 143°55'19" e distância de 2,55m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N: 7.016.997,59m e E: 730.204,49m; deste, segue com azimute de 145°00'01" e distância de 1,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N: 7.016.996,06m e E: 730.205,56m; deste, segue com azimute de 143°36'33" e distância de 17,49m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N: 7.016.981,98m e E: 730.215,94m...

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