Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 16 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.173530/2013-36,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 131+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0PP, de coordenadas N 7.157.163,59m e E 668.865,33m; deste, segue com azimute de 191°17'55" e distância de 50,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1, de coordenadas N 7.157.114,38m e E 668.855,50m; deste, segue com azimute de 245°54'23" e distância de 82,48m, confrontando neste trecho com a área 2, até o vértice 2, de coordenadas N 7.157.080,71m e E 668.780,21m; deste, segue com azimute de 19°22'26" e distância de 20,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3, de coordenadas N 7.157.099,58m e E 668.786,84m; deste, segue com azimute de 31°25'01" e distância de 17,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4, de coordenadas N 7.157.114,09m e E 668.795,71m; deste, segue com azimute de 22°33'33" e distância de 15,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5, de coordenadas N 7.157.127,94m e E 668.801,46m; deste, segue com azimute de 28°38'44" e distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6, de coordenadas N 7.157.136,72m e E 668.806,25m; deste, segue com azimute de 44°01'36" e distância de 10,91m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7, de coordenadas N 7.157.144,56m e E 668.813,83m; deste, segue com azimute de 348°51'57" e distância de 6,50m, confrontando com área remanescente...

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