Decreto de 12/09/2000. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA RIO DOS PARDOS, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio dos Pardos, localizada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xocleng (Xokleng), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio dos Pardos, com superfície de setecentos e cinqüenta e oito hectares, vinte e seis ares e quatorze centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e trinta e oito metros e dezenove centímetros, situada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas geodésicas 26º 27' 45,2308"S e 50º59'51,1299"WGr, cravado na margem direita do Rio dos Pardos, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º22'15,8" e 2,19 metros, até o marco MC-01, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'45,2201"S e 50º59'51,0516"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º26'09,0" e 841,32 metros, até o marco MC-02, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'41,1585"S e 50º59'21,09,71"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º49'16,7" e 908,93 metros, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5538"S e 50º58'48,6329"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º50'06,3" e 9,44 metros, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5474"S e 50º58'48,2919"WGr, cravado na margem esquerda do Córrego do Quati: LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante do referido córrego, até um ponto P-3, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,3719"S e 50º57'54,7761"WGr, cravado na margem esquerda do referido córrego: daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'37,8" e 14,25 metros, até o marco MC-04, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,8085"S e 50º57'54,6044"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'53,6" e 739,31 metros, até o marco MC-05, de coordenadas geográficas geodésicas...

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