Decreto de 12/09/2000 ( seq-sf: 4 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA CANTARURE (KANTARURE) LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE NOVA GLORIA ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Cantaruré (Kantaruré), localizada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. Inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cantaruré (Kantaruré) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantaruré (Kantaruré), com superfície de mil oitocentos e onze hectares, oitenta e seis ares e setenta centiares e perimetro de dezesseis mil quinhentos e trinta metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Geodésico PG-01, de coordenadas geográficas - 09º09'29.8351 "S e 38º24'58.2687" Wgr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, com azimute e distância de 031º54'08" e 325.58 metros, até o Marco de azimute AZM-01, de coordenadas geográficas - 09º09'20.8294 "S e 38º24'52.6477" WGr., localizado na confrontação com os imóveis do Sr. Manoel José de Sá e da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva, com azimute e distância de 068º33'52" e 807.31 metros, até o Marco M-02, de coordenadas georgráficas - 09º09'11.1863"S e - 38º24'28.0501" WGr., localizado na confrontação com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis da Sra. Verônica Luzia da Silva, do Sr. Chance Amancio da Silva e do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 061º29'53" e 1.264,47 metros, até o marco M02-1, de coordenadas geográficas - 09º08'51.4867"S e - 38º23'51.6870" WGr., localizado na confrontação com o imóvel Sr. João Hortêncio Silva segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 041º39'50" e 33,81 metros até o Marco M02-2 de coordenadas geográficas 09º08'50.6633"S e 38º23'50.9521" WGr., localizado na confrontação como imóvel do Sr. João Hortêncio Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os...

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