Decreto de 12/11/1997 ( seq-sf: 2 ). RENOVA A CONCESSÃO DA FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE PALMEIRA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora lmaculada Conceição, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000352/93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, outorgada à Fundação Nossa Senhora lmaculada Conceição, pela Portaria nº MVOP nº 620, de 24 de setembro de 1947, renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1984, pela Portaria nº 86, de 26 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude do aumento de potência autorizado pela EM nº 19, de 2 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 13 subseqüente.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga e renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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