Decreto de 12/11/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE ELABORAR DIAGNOSTICO E APRESENTAR PROPOSTA PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO E ATENDIMENTO DOS HOSPITAIS CONVENIADOS AO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério da Previdência Social; e

VII - Ministério da Educação.

§ 1º Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros...

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