Decreto de 12/11/2010 ( seq-sf: 4 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 887.332.667,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos III, alíneas "a" e "c", e XXV, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

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