Decreto de 12/11/2014 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JEQUIE, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019091/2014-06,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 653+000m e o km 674+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486260,644417 e E= 381681,460981, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 180°55'11" e distância de 34,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 174°22'3" e distância de 15,21m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 187°45'43" e distância de 13,23m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 199°0'10" e distância de 8,71m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 208°7'10" e distância de 9,03m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 230°24'37" e distância de 8,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 258°32'21" e distância de 13,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 15°32'21" e distância de 83,46m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 35°54'33" e distância de 8,55m; com a área de 1.132,80m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486084,327441 e E= 381546,308042, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195°32'21" e distância de 253,12m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 354°11'18" e distância de 15,26m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 9°47'37" e distância de 62,36m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 15°32'21" e distância de 40,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 20°4'28" e distância de 24,66m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 12°19'11" e distância de 15,62m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 20°53'1" e distância de 35,40m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 23°38'8" e distância de 15,59m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 16°35'23" e distância de 39,63m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 23°42'57" e distância de 5,69m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 105°32'21" e distância de 3,70m; com a área de 2.119,13m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8485653,809605 e E= 381426,59749, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195°32'21" e distância de 61,02m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195°31'17" e distância de 9,03m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195°24'50" e distância de 9,11m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195°11'56" e distância de 9,19m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 194°52'36" e distância de 9,26m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 194°26'49" e distância de 9,34m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193°54'36" e distância de 9,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 193°15'55" e distância de 9,49m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 192°30'48" e distância de 9,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191°39'15" e distância de 9,63m...

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