Decreto de 12/11/2014 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BARRA VELHA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138975/2013-71,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarelade pedestres no km 089+530m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); deste, segue com AZPlano= 8°42'48" e distância de 44,81m, até o ponto P03 (E: 730.049,145m e N: 7.048.792,388m); deste, segue com AZPlano= 96°34'03" e distância de 6,57m, até o ponto P04 (E: 730.055,646m e N: 7.048.791,442m); deste, segue com AZPlano=188°11'08" e distância de 44,08m, até o ponto P04A (E: 730.049,300m e N: 7.048.747,820m); deste, segue com AZPlano= 272°8'57" e distância de 6,79m, até o ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); fechando o perímetro com 102,24m e a área com 295,95m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P01 (E: 730.044,742m e N: 7.048.716,481m); deste, segue com AZPlano= 278°16'34" e distância de 7,15m, até o ponto P02 (E: 730.037,669m e N: 7.048.717,509m); deste, segue com AZPlano= 08°42'48" e distância de 30,95m, até o ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); deste, segue com AZPlano= 92°08'57" e distância de 6,79m, até o ponto P04A (E: 730.049,300m e N: 7.048.747,820m); deste, segue com AZPlano=188°16'34" e distância de 31,67m, até o ponto P01 (E: 730.044,742m e N: 7.048.716,481m); fechando o perímetro com 76,55m e a área com 217,48m²;

III - área 3 - inicia-se o...

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