Decreto de 12/11/2014 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.014954/2014-41,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista vLitoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 637+260m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160°46'51" e distância de 157,91m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.148.525,38m e E 688.180,43m; deste, segue com azimute de 253°49'34" e distância de 25,01m, confrontando neste trecho com terras do espólio de José Gruntowski, até o vértice P3, de coordenadas N 7.148.518,42m e E 688.156,42m; deste, segue com azimute de 359°01'26" e distância de 20,60m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N 7.148.539,02m e E 688.156,07m; deste, segue com azimute de 341°34'58" e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N 7.148.583,44m e E 688.141,27m; deste, segue com azimute de 348°15'59" e distância de 22,12m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N 7.148.605,10m e E 688.136,78m; deste, segue com azimute de 352°04'54" e distância de 40,36m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P7, de coordenadas N 7.148.645,07m e E 688.131,22m; deste, segue com azimute de 354°38'11" e distância de 29,55m, confrontando neste trecho com terras de proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 7.148.674,49m e E 688.128,45m; fechando, assim, o perímetro com 342,37m e a área com 2.192,21m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7148525,38 e E 688180,43, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 160°48'24" e distância de 174,76m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7148360,33 e E 688237,89; deste, segue com azimute de 332°04'55" e distância de 16,33m, confrontando neste...

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