Decreto de 12/11/2014 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.028499/2014-61,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 135+260m e o km 136+310m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N(Y)7.010.631,014m e E(X)736.126,933m, situado no limite com Rio Camboriú e Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos; deste, segue com azimute de 109°19'07" e distância de 76,63m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7.010.605,662m e E(X)736.199,251m; deste, segue com azimute de 113°44'10" e distância de 59,31m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7.010.581,789m e E(X)736.253,543m; deste, segue com azimute de 113°54'39" e distância de 56,36m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7.010.558,944m e E(X)736.305,069m; deste, segue com azimute de 116°41'06" e distância de 42,08m, confrontando com Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7.010.540,048m e E(X)736.342,663m; deste, segue com azimute de 128°09'00" e distância de 10,32m, confrontando Safo Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7.010.533,671m e...

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