Decreto de 12/12/1994. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CARLOS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

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Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação n° 790/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001168/90-85, do Ministério da Educação e do Desporto,

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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