Decreto de 13/06/1996. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA MARILIA', SITUADO NO MUNICIPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marília", situado no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, do 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 do fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel denominado "Fazenda Marília", com área de 435,7330 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Ibaiti, objeto do Registro n° R-14-210 e Matrículas n°s 5.577, 5.578 e 5.337, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
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