Decreto de 13/06/2001. RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I ‑ RÁDIO BAHIANA DE JEQUIÉ LTDA., a partir de 29 de setembro de 1995, na cidade de Jequié, Estado da Bahia, outorgada pela Portaria nº 793, de 23 de setembro de 1975, e renovada pelo Decreto nº 93.638, de 2 de dezembro de 1986 (Processo nº 53640.000539/95);

II ‑ RÁDIO NACIONAL ITABUNA BAHIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, outorgada à Rádio Clube de Itabuna S/A, conforme Portaria MVOP nº 921, de 3 de novembro de 1955, renovada pela Portaria nº1278, de 23 de dezembro de 1975, autorizada a mudar seu tipo societário para sociedade por cotas de responsabilidade limitada, conforme Portaria nº1248, de 1º de setembro de 1978, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual mediante Portaria nº 90, de 24 de agosto de 1999 (Processo 53640.000497/94);

III ‑ RÁDIO ATENAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., conforme Portaria MVOP nº 866, de 26 de dezembro de 1952, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de julho de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000461/94);

IV ‑ RÁDIO CABO FRIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 328, de 26 de junho de 1960, renovada pela Portaria nº 60, de 20 de fevereiro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 92, de 16 de maio de 1996, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53770.000172/94);

V ‑ EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de...

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