Decreto de 13/06/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando a importância da constituição de uma frota nacional para a pesca oceânica com vistas a possibilitar o efetivo controle brasileiro sobre essa atividade na Zona Econômica Exclusiva - ZEE, bem assim a ampliação da capacidade de pesca do País, inclusive em águas internacionais;

Considerando o imperativo da renovação e modernização da frota costeira brasileira; e

Considerando a associação desses objetivos com a geração de emprego e renda no setor da indústria de construção naval, com os propósitos da segurança alimentar e com o aumento das exportações de produtos pesqueiros;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Advocacia-Geral da União; e

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os membros, titular e suplente, de cada órgão, serão designados pelo titular da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, mediante...

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