Decreto de 13/06/2003 ( seq-sf: 1 ). CRIA GRUPO TECNICO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROPOSTAS DE ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DO SETOR DE AQUICULTURA E PESCA.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca.

Parágrafo único. As propostas do Grupo Técnico limitar-se-ão às leis e decretos sobre a matéria, não alcançando os atos normativos de hierarquia inferior.

Art. 2º O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições:

I - compilar a legislação vigente;

II - propor medidas de compatibilização da legislação com as peculiaridades regionais;

III - reunir os projetos de lei elaborados e em tramitação no Congresso Nacional;

IV - apresentar propostas de adaptação da legislação a diversos programas e atos nacionais e internacionais;

V - elaborar projetos com o objetivo de atualizar a legislação do setor de aqüicultura e pesca.

Art. 3º O Grupo Técnico, presidido pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério da Previdência Social;

IX - Advocacia-Geral da União;

X - Comando da Marinha do...

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