Decreto de 13/08/2009. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.695.219,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII, XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, e XV, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00 (setecentos e cinquenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 613.507.956,00 (seiscentos e treze milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), dos quais:

  1. R$ 544.779.235,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

  2. R$ 49.537.742,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais) da Contribuição do Salário-Educação;

  3. R$ 15.972.547,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  4. R$ 3.078.000,00 (três milhões, setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

  5. R$ 140.432,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação;

    II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.227.019,00 (setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e dezenove reais), sendo:

  6. R$ 63.817.884,00 (sessenta e três milhões...

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