Decreto de 13/10/2014. CRIA O PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA, LOCALIZADO NOS MUNICIPIOS DE NOVA LIMA, RAPOSOS, CAETE, SANTA BARBARA, MARIANA, OURO PRETO, ITABIRITO E RIO ACIMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo n° 02070.002759/2009-75 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.

Art. 2º

O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeção UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI- 2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descrição no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e N= 7.790.824, situado na confluência do Ribeirão da Prata com um seu afluente sem denominação pela margem esquerda; cruza o Ribeirão da Prata neste ponto e segue a montante pela margem direita do referido Ribeirão até o ponto nº 2 de c.p.a. E= 632.701 e N= 7.785.870; deste segue acompanhando a linha de cumeada do divisor de águas dos córregos Maquiné e Ponte passando pelo ponto nº 3 de c.p.a. E= 632.710 e N= 7.785.873, ponto nº 4 de c.p.a. E= 632.725 e N= 7.785.900, ponto nº 5 de c.p.a. E= 632.787 e N= 7.785.947, ponto nº 6 de c.p.a. E= 632.903 e N= 7.785.938, ponto nº 7 de c.p.a. E= 633.056 e N= 7.785.975, ponto nº 8 de c.p.a. E= 633.113 e N= 7.785.970, ponto nº 9 de c.p.a. E= 633.160 e N= 7.785.938, ponto nº 10 de c.p.a. E= 633.215 e N= 7.785.921, ponto nº 11 de c.p.a. E= 633.242 e N= 7.785.881, ponto nº 12 de c.p.a. E= 633.324 e N= 7.785.891, ponto nº 13 de c.p.a. E= 633.476 e N= 7.785.817, ponto nº 14 de c.p.a. E= 633.518 e N= 7.785.741, ponto nº 15 de c.p.a. E= 633.549 e N= 7.785.696, ponto nº 16 de c.p.a. E= 633.613 e N= 7.785.653, ponto nº 17 de c.p.a. E= 633.742 e N= 7.785.549, ponto nº 18 de c.p.a. E= 633.826 e N= 7.785.472, ponto nº 19 de c.p.a. E= 633.938 e N= 7.785.410, ponto nº 20 de c.p.a. E= 634.015 e N= 7.785.324, ponto nº 21 de c.p.a. E= 634.047 e N= 7.785.312, ponto nº 22 de c.p.a. E= 634.063 e N= 7.785.310, ponto nº 23 de c.p.a. E= 634.095 e N= 7.785.316, ponto nº 24 de c.p.a. E= 634.130 e N= 7.785.308, ponto nº 25 de c.p.a. E= 634.150 e N= 7.785.303, ponto nº 26 de c.p.a. E= 634.172 e N= 7.785.303, ponto nº 27 de c.p.a. E= 634.213 e N= 7.785.284, ponto nº 28 de c.p.a. E= 634.252 e N= 7.785.261, ponto nº 29 de c.p.a. E= 634.288 e N= 7.785.223, ponto nº 30 de c.p.a. E= 634.331 e N= 7.785.205, ponto nº31 de c.p.a. E= 634.366 e N= 7.785.184, ponto nº 32 de c.p.a. E= 634.386 e N= 7.785.154, ponto nº 33 de c.p.a. E= 634.399 e N= 7.785.145, ponto nº 34 de c.p.a. E= 634.421 e N= 7.785.139, ponto nº 35 de c.p.a. E= 634.444 e N= 7.785.143, ponto nº 36 de c.p.a. E= 634.475 e N= 7.785.165, ponto nº 37 de c.p.a. E= 634.499 e N= 7.785.169, ponto nº 38 de c.p.a. E= 634.521 e N= 7.785.161, ponto nº 39 de c.p.a. E= 634.544 e N= 7.785.142, ponto nº 40 de c.p.a. E= 634.563 e N= 7.785.123, ponto nº 41 de c.p.a. E= 634.610 e N= 7.785.092, ponto nº 42 de c.p.a. E= 634.642 e N= 7.785.080, ponto no 43 de c.p.a. E= 634.679 e N= 7.785.082, ponto no 44 de c.p.a. E= 634.730 e N= 7.785.073, ponto no 45 de c.p.a. E= 634.781 e N= 7.785.034, e atingindo o ponto no 46 de c.p.a. E= 634.805 e N=7.785.015; deste, segue pela vertente do córrego da Ponte, passando pelo ponto no 47 de c.p.a. E= 634.815 e N= 7.784.938, ponto no 48 de c.p.a. E= 634.853 e N= 7.784.901, ponto no 49 de c.p.a. E= 634.892 e N= 7.784.815, ponto no 50 de c.p.a. E= 634.879 e N= 7.784.681, ponto no 51 de c.p.a. E= 634.809 e N= 7.784.607, ponto no 52 de c.p.a. E= 634.708 e N= 7.784.574, e atingindo o ponto no 53, de c.p.a. E= 634.688 e N= 7.784.551, situado no córrego da Ponte, na confluência com um afluente sem denominação da margem direita do referido córrego; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 54 de c.p.a. E= 634.531 e N= 7.784.107 e nº 55 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.997, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do córrego da Ponte; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 56 de c.p.a. E= 634.135 e N= 7.783.937, nº 57 de c.p.a. E= 634.133 e N= 7.783.910, e nº 58 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.875, situado no talvegue de um riacho sem denominação formador de afluente do rio da Ponte; segue a montante pelo talvegue deste curso d´água até o ponto nº 59 de c.p.a. E= 634.128 e N= 7.783.387, situado na sua nascente; deste ponto segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 60 de c.p.a. E= 633.932 e N= 7.783.194, nº 61 de c.p.a. E= 633.635 e N= 7.783.166, nº 62 de c.p.a. E= 633.525 e N= 7.783.147, nº 63 de c.p.a. E= 633.457 e N= 7.783.061, nº 64 de c.p.a. E= 633.425 e N= 7.782.999 e nº 65, de c.p.a. E= 633.335 e N= 7.782.860, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão da Prata; deste segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até encontrar o Ribeirão da Prata no ponto nº 66 de c.p.a. E= 633.050 e N= 7.783.020; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão até o ponto nº 67 de c.p.a. E= 633.761 e N= 7.780.747; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 68 de c.p.a. E= 633.760 e N= 7.780.723, nº 69 de c.p.a. E= 633.767 e N= 7.780.714, nº 70 de c.p.a. E= 633.766 e N= 7.780.700, nº 71 de c.p.a. E= 633.774 e N= 7.780.686, nº 72 de c.p.a. E= 633.772 e N= 7.780.675, nº 73 de c.p.a. E= 633.779 e N= 7.780.649, nº 74 de c.p.a. E= 633.789 e N= 7.780.639, nº 75 de c.p.a. E= 633.797 e N= 7.780.637, nº 76 de c.p.a. E= 633.802 e N= 7.780.632, e nº 77, de c.p.a. E= 633.810 e N= 7.780.631, situado na margem esquerda do Ribeirão da Prata; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto nº 78 de c.p.a. E= 634.383 e N= 7.780.196, situado na confluência com um seu afluente sem denominação pela margem direita; segue à montante pelo referido afluente até o ponto nº 79 de c.p.a. E= 635.927 e N= 7.780.684; deste segue por linhas retas sequenciais unindo ponto nº 80 de c.p.a. E= 635.806 e N= 7.780.414, ponto nº 81 de c.p.a. E= 635.866 e N= 7.780.029, ponto nº 82 de c.p.a. E= 636.079 e N= 7.779.453, ponto nº 83 de c.p.a. E= 636.375 e N= 7.779.354, ponto nº 84 de c.p.a. E= 637.320 e N= 7.779.522, ponto nº 85 de c.p.a. E= 637.341 e N= 7.779.656, ponto nº 86 de c.p.a. E= 637.352 e N= 7.779.792, ponto nº 87 de c.p.a. E= 637.346 e N= 7.779.877, ponto nº 88 de c.p.a. E= 637.207 e N= 7.780.028, até atingir o ponto nº 89 de c.p.a. E= 637.115 e N= 7.780.185, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 90 de c.p.a. E= 637.108 e N= 7.780.331, ponto nº 91 de c.p.a. E= 637.071 e N= 7.780.504, ponto nº 92 de c.p.a. E= 637.111 e N= 7.780.619, até atingir o ponto nº 93 de c.p.a. E= 637.031 e N= 7.780.880, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 94 de c.p.a. E= 637.172 e N= 7.781.122, ponto nº 95 de c.p.a. E= 637.426 e N= 7.781.347, ponto nº 96 de c.p.a. E= 637.388 e N= 7.781.921, até atingir o ponto nº 97 de c.p.a. E= 637.450 e N= 7.782.218, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 98 de c.p.a. E= 637.741 e N= 7.782.449, ponto nº 99 de c.p.a. E= 638.031 e N= 7.782.714, até atingir o ponto nº 100 de c.p.a. E= 638.289 e N= 7.782.904, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 101 de c.p.a. E= 638.561 e N= 7.783.278, ponto nº 102 de c.p.a. E= 638.616 e N= 7.783.510, ponto nº 103 de c.p.a. E= 638.780 e N= 7.783.652, até atingir o ponto nº 104 de c.p.a. E= 639.034 e N= 7.783.831, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 105 de c.p.a. E= 639.252 e N= 7.784.100, e ponto nº 106 de c.p.a. E= 639.474 e N= 7.784.299, situado junto a uma estrada sem denominação; deste segue acompanhando a margem leste da referida estrada passando pelo ponto nº 107 de c.p.a. E= 639.507 e N= 7.784.505, ponto nº 108 de c.p.a. E= 639.550 e N= 7.784.556, ponto nº 109 de c.p.a. E= 639.564 e N= 7.784.603, ponto nº 110 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.784.673, ponto nº 111 de c.p.a. E= 639.583 e N= 7.784.703, ponto nº 112 de c.p.a. E= 639.689 e N= 7.784.761, ponto nº 113 de c.p.a. E= 639.718 e N= 7.784.790, ponto nº 114 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.784.857, ponto nº 115 de c.p.a. E= 639.930 e N= 7.784.940, ponto nº 116 de c.p.a. E= 640.000 e N= 7.785.072, ponto nº 117 de c.p.a. E= 640.028 e N= 7.785.158, ponto nº 118 de c.p.a. E= 640.033 e N= 7.785.243, ponto nº...

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