Decreto de 13/12/2001 ( seq-sf: 1 ). CONSTITUI COMISSÃO NACIONAL DESTINADA A PREPARAR A REIVINDICAÇÃO DO BRASIL PELA CONCESSÃO DO PREMIO NOBEL DA PAZ DE 2002 A 'PASTORAL DA CRIANÇA', E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

Constitui Comissão Nacional destinada a preparar a reivindicação do Brasil pela concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2002 à "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXVII, da Constituição, e

Considerando o interesse brasileiro de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2002, a ser concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia;

DECRETA:

Art. 1o

Fica constituída Comissão Nacional destinada a preparar, nos termos deste Decreto, a reivindicação do Brasil em favor da concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2002 à Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança".

Art. 2o

A Comissão assessorará o Presidente da República nas decisões concernentes à reivindicação indicada no art. 1o, competindo-lhe ainda:

I - elaborar subsídios para a publicação de um dossiê sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega (Norwegian Nobel Committee);

II - coletar o apoio, ao pleito brasileiro, de personalidades e intituições aptas a indicar nomes para o Comitê Nobel, com vistas à concessão do mencionado Prêmio;

III - promover a elaboração de estudos que se fizerem necessários ao atingimento de sua finalidade;

IV - realizar reuniões periódicas, para o preparo do pleito brasileiro em tempo hábil;

V - estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais que possam contribuir, de modo relevante, para a vitória da reivindicação brasileira;

VI - ter presente que a entrega do dossiê referido no inciso I, ao Comitê Nobel da Noruega, deverá acontecer até o dia 31 de janeiro de 2002.

Art. 3o

A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e composta por personalidades de renome nacional e internacional.

Art. 4o

O Presidente da Comissão designará, para o colegiado, um Secretário-Executivo e, por indicação deste, os demais integrantes mencionados no art. 3o.

Art. 5o

A Comissão...

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