Decreto de 13/12/2012 ( seq-sf: 4 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 566.002.100,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 566.002.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", e XIX, alínea "b", item "1", da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 566.002.100,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, dois mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 230.661.380,00 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 335.340.720,00 (trezentos e trinta e cinco milhões...

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