Decreto de 14/01/2000 ( seq-sf: 1 ). FIXA AS PROPORÇÕES, REFERENTE AO ANO-BASE DE 1999, A SEREM OBSERVADAS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS DO EXERCITO.

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Fixa as proporções, referente ao ano-base de 1999, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

São fixados, para o ano-base de 1999, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS

ARMA, QUADROS

E SERVIÇOS

CEL

TEN CEL

MAJ

CAP

  1. TEM

Armas e QMB

121

170

176

-

-

Intendentes

9

19

20

-

-

QEM

19

28

8

-

-

Médicos

7

11

16

-

-

Dentistas

0

2

11

-

-

Farmacêuticos

0

4

9

-

-

Veterinários

0

0

0

-

-

SAREX

1

1

1

-

-

QAO

-

-

-

126

213

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

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