Decreto de 14/05/2014 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.176603/2013-41,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, Situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, localizados no Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 125+000m:

I - área1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)223190,917 e E(X)7557411,598, situado no limite com Companhia Engenho Central de Quissaman; deste, segue com azimute de 270°57'46" e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)223191,031 e E(X)7557404,814; deste, segue com azimute de 181°53'40" e distância de 66,91m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)223124,16 e E(X)7557402,602; deste, segue com azimute de 188°18'25" e distância de 40,64m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)223083,943 e E(X)7557396,73; deste, segue com azimute de 210°59'28" e distância de 31,96m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)223056,546 e E(X)7557380,274; deste, segue com azimute de 237°43'01" e distância de 25,73m, confrontando neste trecho com Companhia Em genho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)223042,802 e E(X)7557358,519; deste, segue com azimute de 225°11'01" e distância de 40,18m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)223014,485 e E(X)7557330,02; deste, segue com azimute de 182°30'24" e distância de 60,98m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222953,56 e E(X)7557327,353; deste, segue com azimute de 224°07'23" e distância de 12,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222944,474 e E(X)7557318,541; deste, segue com azimute de 231°30'53" e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222938,571 e E(X)7557311,116; deste, segue com azimute de 147°34'26" e distância de 26,93m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222915,84 e E(X)7557325,556; deste, segue com azimute de...

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