Decreto de 14/05/2014 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE ITAPEMA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012455/2014-19,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+796m e o km 148+394m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m, situado no limite com Rogério Rolim de Moura e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 147°08'44" e distância de 1,25m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 278°23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m; deste, segue com azimute de 353°23'29" e distância de 0,98m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 2,80m e a área com 0,27m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m, situado no limite com Darcé Nicolau Serpa e Rogério Rolim de Moura; deste, segue com azimute de 98°23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 147°08'44" e distância de 11,37m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.219,653m e E 736.635,028m; deste, segue com...

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