Decreto de 14/07/2009 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL E DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 223.852.208,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.852.208,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III, alínea “c”, VII e VIII e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.852.208,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.411.254,00 (onze milhões, quatrocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

  1. R$ 541.806,00 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  2. R$ 10.736.448,00 (dez milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

  3. R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;

    II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.301.643,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e um mil, seiscentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

    III - ingresso de Operações de Crédito Externas, no valor de R$ 21.139.311,00 (vinte e um milhões, cento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT