Decreto de 14/07/2009. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DE MINAS E ENERGIA, DOS TRANSPORTES E DO MEIO AMBIENTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 44.979.799,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e XVIII, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de...

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