Decreto de 14/09/2011. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR QUE MENCIONA, EM FAVOR DA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIÃO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais, o imóvel a seguir descrito: prédio denominado "Edifício Belo Horizonte Business Center", situado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com portaria pela Rua Desembargador Drumond nº 41 e por uma loja com acesso pela Avenida do Contorno nº 4631, Bairro Serra, e respectivo terreno formado pelos Lotes 06 a 11 da Quadra nº 32 da 1ª Secção Suburbana, com áreas-limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva, sendo a edificação constituída por 13 pavimentos, distribuídos em 1o pavimento - loja, com área privativa real de 591,29 m2, fração ideal de 0,08112, área de uso comum de divisão não proporcional de 341,78 m2, área real total de 933,07 m2, área de construção total de 762,18 m2, 1º nível e 2º nível garagem; 2º pavimento, 1º nível e 2º nível garagem - vagas nº 01 a nº 147, área privativa de 9,00 m2, fração ideal de 0,00070, área de uso comum de divisão não proporcional 3,94 m2, área total de 12,94 m2, área de construção total de 6,63 m2; do 3º ao 13º pavimentos - salas 301, 302 (com seus respectivos terraços) a 1301, 1302, área privativa real de 236,74 m2, fração ideal de 0,03709, área de uso comum de divisão não proporcional de 206,14 m2, área real total 442,88 m2, área de construção total de 348,09 m2, totalizando, assim, 22 salas, 147 vagas de garagem e 1 loja. As vagas de garagem situam-se no 1º e 2º pavimentos em quatro níveis, acessados por dois conjuntos de rampas sobrepostas com sentidos de subida e descida com área privativa real de 5.799,57 m2 e área real de 10.676,43 m2, conforme discriminado nas Matrículas nºs 61529 a 61699, Livro nº 2, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O bem de que trata...

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