Decreto de 14/10/2004 ( seq-sf: 2 ). CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO IV FORUM GLOBAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

Cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, composta por um representante e um suplente de cada órgão a seguir indicado:

I - Controladoria-Geral da União, que a coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério das Relações Exteriores;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - Ministério da Cultura; e

X - Ministério do Turismo.

§ 1º A Comissão Interministerial promoverá a articulação entre os órgãos que a compõem, com vistas à integração das atividades relacionadas ao evento.

§ 2º Os integrantes da Comissão Interministerial serão responsáveis pela implementação, nos seus respectivos órgãos, das ações necessárias à realização do IV Fórum Global.

§ 3º Os representantes de que trata este artigo, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.

§ 4º A Controladoria-Geral da União poderá...

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