Decreto de 14/11/2006 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'TAMBURY', SITUADO NO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tambury", situado no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tambury", com área registrada de dois mil, duzentos e noventa hectares, trinta ares e setenta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e setenta hectares, cinco ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Encruzilhada, objeto do Registro no R-5-593, fls. 100v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia (PROC/INCRA/SR-05/No 54160.003770/2004-32).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade...

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