Decreto de 14/11/2006 ( seq-sf: 2 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'GRANJA DA SAUDE', SITUADO NO MUNICIPIO DE JOIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 27 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado “Granja da Saúde”, situado no Município de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.795, de 27 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 3o do Decreto de 27 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado “Granja da Saúde”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 1962, e Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

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