Decreto de 14/12/2000. CRIA O COMITE GESTOR PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Cria o comitê Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor para a Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações para recuperação ambiental da região carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Integram o Comitê:
I - um representante do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
III - dois representantes do Ministério de Minas e Energias;
IV - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - dois representantes do Governo do Estado De Santa Catarina;
VI - Um representante de cada um dos Comiê de Bacias dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá;
VII - três representantes de Associações de Municípios da Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina.
VIII - um representante do sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; e
IX – um representante de entidades não governamentais.
§ 1º Poderão, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e um do Ministério Público Estadual, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º O membro de que tratam o inciso IX será pelos indicados pelo Governador do Estado de Santa Catarina e designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Compete ao Comitê aprovar o plano Executivo de Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina.
O apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê será provido pelo Governador do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias...
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