Decreto de 15/06/1998 ( seq-sf: 2 ). ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE PRORROGA E AUTORIZA O USO COMPARTILHADO DA CONCESSÃO DE QUE TRATA O DECRETO 83.767, DE 24 DE JULHO DE 1979.
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998
Altera dispositivos do Decreto de 18 de agosto de 1997, que prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta no Processo nº 700.142/71-00,
DECRETA:
Os arts. 2º e 3º do Decreto de 18 de agosto de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado o uso compartilhado da concessão de que trata o artigo anterior entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda., Companhia Paranaense de Energia - COPEL DESENVIX S.A. e INEPAR ENERGIA S.A., integrantes do Consórcio Usina Hidrelétrica Dona Francisca, constituído nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 9.074, de 1995.
§ 1º A concessão será declarada extinta no caso de descumprimento do Plano de Conclusão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, aprovado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
§ 2º A energia elétrica produzida terá a seguinte destinação:
-
para o serviço público, as parcelas correspondentes às participações da CEEE, da CELESC e da COPEL;
-
para uso exclusivo, a parcela correspondente à participação da empresa Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda.;
-
para produção independente. as parcelas correspondentes às participações das empresas DESENVIX S.A. e INEPAR ENERGIA S.A.
A consorciada autoprodutora e as produtoras independentes poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, cabendo-lhes efetuar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO