Decreto de 15/06/2005. CRIA O PARQUE NACIONAL DA SERRA DE ITABAIANA, LOCALIZADO NOS MUNICIPIOS DE AREIA BRANCA, ITABAIANA, LARANJEIRAS, ITAPORANGA D'AJUDA E CAMPO DO BRITO, NO ESTADO DE SERGIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2005

Cria o Parque Nacional Serra de Itabaiana, localizado nos Municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D'ajuda e Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo e vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo nº 02001.007327/2004-60,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional Serra de Itabaiana, localizado nos Municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D'ajuda e Campo do Brito, no Estado de Sergipe, com área aproximada de sete mil, novecentos e sessenta e seis hectares, com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.

Art. 2º O Parque Nacional Serra de Itabaiana tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado por meio de método diferencial com equipamento GPS topográfico- Marca/Modelo - TRIMBLE-PRO-XR, referendadas pelo meridiano central 39º e no DATUM SAD-69, com seu memorial descritivo dividido em duas áreas:

I - Área 1: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 684179 e N= 8813295, localizado na confluência do Rio Jacarecica com a Barragem de Jacarecica II; daí, segue no sentido anti-horário pela margem da referida Barragem até o Ponto 2, de c.p.a. E= 683963 e N= 8811899; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 3, de c.p.a. E= 683949 e N= 8811759; Ponto 4, de c.p.a. E= 683496 e N= 8810621; Ponto 5, de c.p.a. E= 683230 e N= 8810251; Ponto 6, de c.p.a. E= 682920 e N= 8809932; Ponto 7, de c.p.a. E= 682477 e N= 8809799; Ponto 8, de c.p.a. E= 682513 e N= 8809760; Ponto 9, de c.p.a. E= 682699 e N= 8809367; Ponto 10, de c.p.a. E= 682592 e N= 8809349; até atingir o Ponto 11, de c.p.a. E= 682622 e N= 8809261, situado na margem esquerda da Rodovia BR- 235, no sentido Itabaiana/Areia Branca; daí, segue por linhas retas, margeando a referida Rodovia, passando pelos Ponto 12, de c.p.a. E= 681529 e N= 8809003; Ponto 13, de c.p.a. E= 681458 e N= 8808994, e Ponto 14, de c.p.a. E= 681429 e N= 8808994; daí, segue por uma linha reta até Ponto 15, de c.p.a. E= 681441 e N= 8808925, situado no entroncamento da BR - 235 com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 16, de c.p.a. E= 681472 e N= 8808906; Ponto 17, de c.p.a. E= 681559 e N= 8808841; Ponto 18, de c.p.a. E= 681685 e N= 8808690; Ponto 19, de c.p.a. E= 681684 e N= 8808662; Ponto 20, de c.p.a. E= 681678 e N= 8808630; Ponto 21, de c.p.a. E= 681689 e N= 8808600; Ponto 22, de c.p.a. E= 681713 e N= 8808583; até atingir o Ponto 23, de c.p.a. E= 681734 e N= 8808576; daí, deixa a estrada vicinal e segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 24, de c.p.a. E= 681428 e N= 8807594; Ponto 25, de c.p.a. E= 684167 e N= 8806829; Ponto 26, de c.p.a. E= 684288 e N= 8807101; Ponto 27, de c.p.a. E= 684275 e N= 8807313; até o Ponto 28, de c.p.a. E= 686079 e N= 8806186, situado em outra estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 29, de c.p.a. E= 686120 e N= 8806178; Ponto 30, de c.p.a. E= 686204 e N= 8806150; Ponto 31, de c.p.a. E= 686255 e N= 8806115; Ponto 32, de c.p.a. E= 686280 e N= 8806081; Ponto 33, de c.p.a. E= 686285 e N= 8806048; Ponto 34, de c.p.a. E= 686270 e N= 8806016; Ponto 35, de c.p.a. E= 686227 e N= 8806001; Ponto 36, de c.p.a. E= 686215 e N= 8805989; Ponto 37, de c.p.a. E= 686188 e N= 8805920; Ponto 38, de c.p.a. E= 686111 e N= 8805851; Ponto 39, de c.p.a. E= 686104 e N= 8805836; Ponto 40, de c.p.a. E= 686113 e N= 8805824; Ponto 41, de c.p.a. E= 686171 e N= 8805801; Ponto 42, de c.p.a. E= 686198 e N= 8805746; Ponto 43, de c.p.a. E= 686226 e N= 8805731; Ponto 44, de c.p.a. E= 686394 e N= 8805667; Ponto 45, de c.p.a. E= 686410 e N= 8805653; Ponto 46, de c.p.a. E= 686430 e N= 8805621; Ponto 47, de c.p.a. E= 686409 e N= 8805541; Ponto 48, de c.p.a. E= 686386 e N= 8805511; Ponto 49, de c.p.a. E= 686382 e N= 8805493; Ponto 50, de c.p.a. E= 686391 e N= 8805427; Ponto 51, de c.p.a. E= 686389 e N= 8805413; Ponto 52, de c.p.a. E= 686371 e N= 8805381; Ponto 53, de c.p.a. E= 686352 e N= 8805351; Ponto 54, de c.p.a. E= 686362 e N= 8805286; Ponto 55, de c.p.a. E= 686414 e N= 8805238; Ponto 56, de c.p.a. E= 686432 e N= 8805198; Ponto 57, de c.p.a. E= 686444 e N= 8805190; Ponto 58, de c.p.a. E= 686456 e N= 8805131; Ponto 59, de c.p.a. E= 686516 e N= 8805086; Ponto 60, de c.p.a. E= 686623 e N= 8805059; Ponto 61, de c.p.a. E= 686639 e N= 8805063; Ponto 62, de c.p.a. E= 686717 e N= 8805149; Ponto 63, de c.p.a. E= 686826 e N= 8805233; Ponto 64, de c.p.a. E= 686839 e N= 8805270; Ponto 65, de c.p.a. E= 686812 e N= 8805277; Ponto 66, de c.p.a. E= 686733 e N= 8805267; Ponto 67, de c.p.a. E= 686580 e N= 8805360; Ponto 68, de c.p.a. E= 686556 e N= 8805404; Ponto 69, de c.p.a. E= 686551 e N= 8805444; Ponto 70, de c.p.a. E= 686563 e N= 8805559; Ponto 71, de c.p.a. E= 686550 e N= 8805762; Ponto 72, de c.p.a. E= 686521 e N= 8805828; Ponto 73, de c.p.a. E= 686487 e N= 8805883; Ponto 74, de c.p.a. E= 686491 e N= 8805945; Ponto 75, de c.p.a. E= 686557 e N= 8806012; Ponto 76, de c.p.a. E= 686582 e N= 8806091; Ponto 77, de c.p.a. E= 686626 e N= 8806133; Ponto 78, de c.p.a. E= 686704 e N= 8806107; Ponto 79, de c.p.a. E= 686746 e N= 8806070; Ponto 80, de c.p.a. E= 686843 e N= 8806033; Ponto 81, de c.p.a. E= 686843 e N= 8806051; Ponto 82, de c.p.a. E= 686821 e N= 8806078; Ponto 83, de c.p.a. E= 686829 e N= 8806129; Ponto 84, de c.p.a. E= 686822 e N= 8806160; Ponto 85, de c.p.a. E= 686798 e N= 8806187; Ponto 86, de c.p.a. E= 686775 e N= 8806248; Ponto 87, de c.p.a. E= 686741 e N= 8806298; Ponto 88, de c.p.a. E= 686732 e N= 8806305; Ponto 89, de c.p.a. E= 686709 e N= 8806309; Ponto 90, de c.p.a. E= 686720 e N=...

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