Decreto de 15/07/2004. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ELABORAR PLANO NACIONAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES.

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2004.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo com as prioridades do planejamento governamental e as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério do Trabalho e Emprego;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

X - Conselho Nacional de Direitos da Mulher.

§ 1º Representantes dos Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial de que trata este Decreto.

§ 2º Os integrantes ao Grupo de Trabalho Interministerial e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de...

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