Decreto de 15/08/1994 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE TURISMO DA FACULDADE RIOPRETENSE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, EM SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP.

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, em São José do Rio Preto/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 703/94, conforme consta do Processo n° 23001.001022/90-30, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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