Decreto de 15/09/1994 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 4.370.914,00.

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.370.914,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 620, de 15 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

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