Decreto de 15/09/1994 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'RINCÃO DO BICHO' OU 'RINCÃO DO BICHO II', CONSTITUIDO PELO LOTE 03 DO QUINHÃO 01, SITUADO NO MUNICIPIO DE CANTAGALO, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “RINCÃO DO BICHO” ou “RINCÃO DO BICHO II”, constituído pelo Lote n° 03, do Quinhão n° 01, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “RINCÃO DO BICHO” ou “RINCÃO DO BICHO II”, constituído pelo Lote n° 03, do Quinhão n° 01, com área de 296,0062 ha (duzentos e noventa e seis hectares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto dos registros n°s R-03-11.054, fls. 01 e, R-01-12-151, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, (Fl. 2 do Decreto que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Rincão do Bicho ou Rincão do Bicho II, constituído pelo Lote n° 03, do Quinhão n° 01, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data...
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