Decreto de 15/12/2005 ( seq-sf: 6 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DAS CIDADES, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.422.235,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", II, III, alínea "b", IV e V, alínea "a", da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1o, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco...

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