Decreto de 15/12/2005 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS JUSTIÇAS FEDERAL, MILITAR DA UNIÃO, DO TRABALHO E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 117.606.227,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "b", e VI, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do § 1o do art. 64 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00 (cento e dezessete...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT