Decreto de 15/12/2005 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DAS JUSTIÇAS FEDERAL E DO TRABALHO, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO E DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA, DA JUSTIÇA E DA DEFESA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 20.226.203,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, combinada com o art. 64, § 1o, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT