Decreto de 15/12/2010 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.407.526.777,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, II e XVIII, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 109.451.341,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais), sendo:

  1. R$ 98.377.780,00 (noventa e oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  2. R$ 5.021.324,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Taxas e Multas pelo exercício do Poder de Polícia; e

  3. R$ 6.052.237,00 (seis milhões, cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

II - anulação parcial de...

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