Decreto de 15/12/2011 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2011, EM FAVOR DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, DE EMPRESAS DO GRUPO PETROBRAS E DA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.330.127.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões, cento e vinte e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º...

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