Decreto de 15/12/2011 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.085.649.990,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", II, XVII e XXVIII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00 (dois bilhões, oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.956.999.990,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.650.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme indicado...

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