Decreto de 15/12/2011 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE INVESTIMENTO DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.400.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XVII, e 8º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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