Decreto de 16/02/2004. CRIA A SECRETARIA PRO TEMPORE DO MECANISMO PERMANENTE DE CONSULTA E CONCERTAÇÃO POLITICA (GRUPO DO RIO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temáticas e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 2004.

Art. 2º A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, dois Secretários Pro Tempore Adjuntos, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional Adjunto, um Coordenador Executivo e uma Comissão Organizadora.

§ 1º O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º Os Secretários Pro Tempore Adjuntos serão o Subsecretário-Geral da América do Sul e o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores.

§ 3º O Coordenador Nacional será o Chefe de Gabinete do Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores.

§ 4º Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e os Secretários Pro Tempore Adjuntos e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio, bem como organizar as reuniões, no Brasil, das Coordenadorias Nacionais e dos Chanceleres.

Art. 3º O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas...

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