Decreto de 16/10/2012 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES JUDICIARIO E EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 690.325.151,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VIII, XI, alínea "b", XII, alínea "b", item 1, e XVII, e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00 (seiscentos e noventa milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 231.509.244,00 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 201.558.809,00 (duzentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais), sendo:

  1. R$ 95.267.577,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  2. R$ 27.723.711,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e onze reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

  3. R$ 75.767.521,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios;

  4. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

  5. R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III - R$ 257.257.098,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e noventa e oito reais) de...

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